324. Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades
Jober Rocha*
O poeta português Luís Vaz de Camões (1524- 1580), in "Sonetos", escreveu sabiamente:
“Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,
Muda-se o ser, muda-se a confiança:
Todo o mundo é composto de mudança,
Tomando sempre novas qualidades”.
“Continuamente vemos novidades,
Diferentes em tudo da esperança:
Do mal ficam as mágoas na lembrança,
E do bem (se algum houve) as saudades”.
Luís de Camões, a meu ver, além de poeta era também um excelente vidente, que poderia ocupar um lugar de destaque ao lado de videntes famosos, como Michel de Nostradamus, Rasputin, Madame Lenormand, W.A.Criswel, Joan Quigley e Edgar Cayce.
Nestes seus versos citados, podemos inferir a sua acurada visão prospectiva, já naquela ocasião, com relação ao cenário político brasileiro atual. Em seu primeiro quarteto fala, certamente, da esperança popular em um novo país, renascido das cinzas qual fênix, após ter sido conduzido nas últimas décadas de forma temerária por seus ex governantes. No segundo quarteto, o poeta, com certeza, menciona a frustração popular com o desfecho ocorrido em novembro de 2019, quando criminosos condenados e presos foram soltos mediante uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Senão, vejamos:
“Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”. Refere-se o poeta, evidentemente, às eleições de 2018, que deram vitória ao liberal conservador Jair Bolsonaro, depois de quase duas décadas de governos de esquerda. A vontade avassaladora do povo brasileiro, naquela ocasião, foi a de expurgar da vida política nacional os partidos de esquerda, alguns deles comprometidos com desvio de recursos públicos, com o aparelhamento do Estado e com a tentativa de implantação de um governo comunista no Brasil.
“Muda-se o ser, muda-se a confiança”. Após a posse de Jair Bolsonaro, a confiança retornou ao povo e ao meio empresarial. Novas empresas se instalaram, investimentos novos foram feitos, empresas estrangeiras para cá se transferiram, o dólar caiu e as ações nas bolsas de valores subiram, reformas foram apresentadas ao parlamento e a confiança em nossa recuperação econômica retornou.
“Todo o mundo é composto de mudanças”. O poeta se refere, com certeza, às mudanças ocorridas em todo o mundo, na mesma época. A Inglaterra ter sido contrária a sua participação na União Europeia, a eleição de Donald Trump como presidente dos USA, etc.
“Tomando sempre novas qualidades”. As mudanças ocorridas no plano geral, segundo as palavras do poeta, foram no sentido do aperfeiçoamento da sociedade. Vejam que a Nova Ordem Mundial perdeu a força que tinha; o surgimento das redes sociais, por sua vez, possibilitou às populações dependerem cada vez menos da grande mídia assalariada formadora de opiniões.
O recente episódio, no meu entendimento de casuísmo jurídico, no qual o Supremo Tribunal Federal permitiu libertar criminosos já condenados em primeira e segunda instância, parece, realmente, haver sido antevisto de forma premonitória por Luís de Camões, ao escrever que: “continuamente temos novidades, diferentes em tudo da esperança: do mal ficam as mágoas na lembrança e do bem (se algum houve, as saudades”. Analisemos, pois, os versos do poeta:
“Continuamente temos novidades”. Parece que Camões teve uma visão antecipada dos autos do processo de Luís Inácio Lula da Silva, pois, neste, as novidades, quase diárias, se sucediam umas às outras, como se aquela suprema instituição tivesse apenas um cliente com que se ocupar. Assim, alguém que se dispôs a levantar as movimentações do referido processo, encontrou:
80 recursos só no caso triples, 9 agravos de decisão de recursos especial e extraordinário, 9 habeas corpus, 5 recursos especiais, 5 recursos extraordinários, 3 agravos em habeas corpus, 3 agravos internos em habeas corpus, 3 exceções de suspeição criminal, 2 mandados de segurança, 2 embargos de declaração, 1 recurso criminal em sentido estrito, 1 apelação criminal, 1 embargo de declaração contra acórdão,1 embargo de declaração em apelação criminal,1 agravo regimental, 7 habeas corpus, 3 agravos regimentais, 2 agravos em recurso especial, 1 reclamação,1 embargo de declaração, 1 pedido de reconsideração, 1 pedido de tutela provisória, 1 recurso extraordinário ao habeas corpus, 4 agravos regimentais, 2 reclamações, 2 habeas corpus, 1 ação civil originária, 1 embargo de declaração em habeas corpus, 1 petição, 1 recurso extraordinário em agravo, 2 exceções de suspeição criminal, 1 embargo de declaração, 1 exceção de incompetência criminal 1 incidente de falsidade criminal.
“Diferentes em tudo da esperança”. Evidentemente, o poeta se referia ao fato de que as novidades jurídicas, que continuamente ocorriam, desde a prisão dos envolvidos na Operação Lava a Jato, eram diferentes, em tudo, daquilo que esperava o povo de bem deste país. Matérias pacíficas, com jurisprudência já formada, retornavam para ser novamente discutidas em plenário, como, por exemplo, a possibilidade de prisão em segunda instância (adotada por todos os países do mundo e também no Brasil desde o ano de 1934 até o ano de 2009, quando, então, começou a ser rediscutida, em virtude da condenação em primeira e segunda instâncias e da prisão, logo em seguida, de políticos poderosos no âmbito da Operação Lava a jato).
“Do mal ficam as mágoas na lembrança”. Evidentemente que a decisão tomada não poderá ser revertida pelo parlamento, como imaginam alguns ainda esperançosos. Mesmo que o parlamento aprove uma emenda a constituição, incluindo a prisão após a condenação em segunda instância, está só atingirá os novos casos, não retroagindo. Ficarão, pois, apenas, as mágoas na lembrança dos cidadãos de bem deste país e daqueles juízes, promotores e procuradores patriotas que, corajosamente (pois enfrentavam gente poderosa e sem escrúpulos) participaram da Operação Lava a Jato.
“E do bem (se algum houve) as saudades”. As saudades do bem a que o poeta se refere (bem este que, certamente, houve), dizem respeito às recordações que teremos daquelas notícias alvissareiras sobre a desarticulação da organização criminosa (envolvendo políticos, governantes, empresários e executivos) que roubava dinheiro público, ainda durante a fase de apuração dos desvios milionários. Infelizmente, julgávamos, em nossa inocência de povo simples, crédulo e conformado, que seriam todos eles punidos exemplarmente. Todavia, isso não ocorreu e hoje, desanimados com a decisão tomada pelo STF, somos forçados a concluir que neste país o crime, realmente, compensa. O transito em julgado, pré-requisito necessário ao encarceramento de criminosos, para aqueles que possuem recursos financeiros que possibilitem ações protelatórias infinitas, não passa, meus caros leitores, de uma simples figura de retórica.
_*/ Economista e doutor pela Universidade de Madrid, Espanha. Membro da Academia Brasileira de Defesa – ABD e do Centro Brasileiro de Estudos Estratégicos – CEBRES.
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