322. Casuísmos, etc. e tal**
Jober Rocha*
Casuísmos, segundo os dicionários, são formas
pelas quais se criam regras ou se adotam um conjunto de regras associadas, para
justificar um ato ou algum acontecimento exclusivo; não importando se prezam
pelos interesses coletivos ou se acatam as virtudes.
Podem ser, também, entendidos como
os argumentos ou as medidas fundamentadas em
raciocínios enganadores ou falsos, especialmente em direito e em moral,
baseados, muitas vezes, em casos concretos e não em princípios fortemente estabelecidos.
Podemos dizer que o Brasil é o país dos
casuísmos, tantas foram as vezes em que foram utilizados pelas autoridades dos
três poderes da república ao longo da nossa História.
Nossas leis, decretos, portarias, etc.,
raramente são normatizados; isto é, têm as suas regras ou padrões de aplicação
estabelecidos de maneira definitiva.
Tal estratégia é adotada, justamente, para
facilitar a aplicação de algum casuísmo pelas autoridades do momento
encarregadas de aplica-las. Os Casuísmos, nestes casos, ficam evidentes pelas
maneiras simplistas,
tendenciosas e com fraco embasamento jurídico ou argumentativo, com que são
tratados assuntos importantes, alguns deles até vitais para o país, para as suas
instituições republicanas e para o seu povo.
Uma população pacífica como a nossa,
dificilmente adota medidas radicais contra os casuísmos frequentemente
utilizados para esclarecer questões e as autoridades sabem muito bem disto;
razão pela qual, continuam deles se utilizando de forma contumaz e sem
sentimento de culpa.
Ocorre que um velho
ditado popular, tão antigo quanto o início dos tempos, reza que ‘não há bem que
sempre dure nem mal que nunca se acabe’...
_*/ Economista e doutor pela Universidade de Madrid, Espanha.
_**/ Publicado no Jornal O Vale Gazeta. S. José dos Campos, SP.08.11.2019
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