308. Brasília será a nossa Nuremberg?
Jober Rocha*
O Tribunal Internacional de Nuremberg, como sabem os leitores, consistiu em uma série de tribunais militares, organizados pelos Aliados (USA, União Soviética, Inglaterra e França) depois da Segunda Guerra Mundial, que trataram de processos instaurados contra 24 proeminentes membros da liderança política, militar e econômica da Alemanha Nazista.
Estes julgamentos, realizados a cargo de um Tribunal Militar, ocorreram na cidade de Nuremberg, na Alemanha, entre 20 de novembro de 1945 e 1º de outubro de 1946. No entanto, até 1949, outras 117 acusações de crimes de guerra contra diversos membros da liderança nazista foram, também, julgadas em outros tribunais, em uma verdadeira devassa levada a cabo relativamente aos crimes perpetrados pelos nazistas. O tribunal de Nuremberg teve como epílogo a decretação de 12 condenações à morte, três à prisão perpétua, duas a 20 anos de prisão, uma a 15 anos, uma a 10 anos e duas absolvições.
A criação do referido tribunal não foi, apenas, motivada em virtude daquele processo sistemático, prolongado e burocraticamente controlado pelo Estado Alemão conhecido como ‘Solução Final para o problema judeu’, levado a termo nos chamados campos de extermínio nazistas por determinação das principais autoridades governamentais da época. Outros fatores, como a perseguição implacável de adversários políticos; a selvageria na busca pela vitória a qualquer custo envolvendo o massacre, pelas armas ou pela fome, de populações civis; o saque ao tesouro da Alemanha e o daqueles diversos países por ela invadidos, bem como aos bens e propriedades de suas populações; o assassinato de dissidentes e opositores políticos, na própria Alemanha e nos países ocupados; etc.
As autoridades nazistas conduzidas às barras do mencionado tribunal, tratavam-se de militares, de políticos, de juristas de executivos e de empresários. A totalidade dos réus afirmou, em sua defesa, que seguiam ordens recebidas ou desconheciam os crimes de que eram acusados. O único culpado, alegavam, se algum porventura existiu, era o Fuhrer Adolf Hitler.
No Brasil, recentemente, uma equipe de juízes, procuradores federais, promotores públicos, delegados de polícia, inspetores, agentes, etc., participou de vasta operação judicial, iniciada em 2008 e, posteriormente, denominada Lava Jato. Não entrarei em detalhes sobre a mesma por ser ela demasiadamente conhecida de todos os brasileiros. Direi, apenas, que esta operação cumpriu mais de mil mandados de busca e apreensão, de prisão temporária, de prisão preventiva e de condução coercitiva, visando apurar um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou bilhões de reais em propina.
A operação contou com 63 fases operacionais, autorizadas, dentre outros magistrados, pelo então juiz Sérgio Moro; durante as quais foram presas e condenadas, em primeira instância, mais de cem pessoas. Os crimes investigados tratavam de corrupção ativa e passiva, gestão fraudulenta de entidades públicas e privadas, lavagem de dinheiro, organização criminosa, obstrução da justiça, operações fraudulentas de câmbio e recebimento de vantagens indevidas.
Em que pese todo o esforço físico e mental dispendido pelos integrantes da equipe envolvida na apuração destes crimes, bem como do montante de recursos financeiros gastos com a apuração dos fatos, poucos daqueles envolvidos até hoje condenados ainda permanecem presos, mesmo após terem sido sentenciados.
A multiplicidade de recursos possíveis na nossa legislação, aliada a artifícios jurídicos falaciosos considerados por alguns magistrados das altas cortes; como, ainda, novas interpretações pessoais das leis (sobre casos com jurisprudência já firmados) por magistrados destas altas cortes (alguns deles nomeados para a função por um dos principais réus desta operação mencionada, já condenado em primeira e segunda instância), interpretações estas que tendem a favorecer o referido réu e seus cúmplices; prescrições de prazos e de crimes; etc., foram alguns dos fatores responsáveis pela atual liberdade de muitos dos criminosos condenados em instâncias anteriores.
Independente disto, centenas, senão milhares, de outros criminosos, ainda não chamados às barras dos tribunais e que se tratam de empresários e autoridades dos três poderes da república responsáveis por inúmeros desvios de recursos públicos, gestão fraudulenta de órgãos do governo, concussão, etc., esperam na fila a vez de serem chamados para prestar esclarecimentos sobre denúncias ainda em apuração e processos não concluídos. Inúmeras denúncias não chegaram, sequer, a ser apuradas, quer por falta de pessoal, de recursos financeiros para investigações ou, até mesmo, por dissidia de autoridades responsáveis.
A corrupção generalizada implantada no país durante os governos de esquerda das últimas décadas, segundo consenso internacional, tratou-se do maior episódio de desvio criminoso de recursos públicos da história mundial. Como tal, direta e indiretamente, os crimes perpetrados naquele período da vida brasileira podem, a meu ver, ser considerados como crimes de genocídio e delitos contra a humanidade, sendo, de certa forma, idênticos ou semelhantes àqueles que motivaram a instalação do Tribunal de Nuremberg, conforme explicarei melhor a seguir.
Milhares, se não milhões, de brasileiros padeceram em hospitais públicos carentes dos recursos, desviados que foram para as contas particulares dos envolvidos; outros tantos morreram nas estradas esburacadas e mal sinalizadas do país em virtude do assalto aos cofres públicos, perpetrados por verdadeiras quadrilhas; milhares adquiriram enfermidades endêmicas e epidêmicas motivadas pela falta de saneamento ou pela ausência de controle de vetores, em razão dos desvios de dinheiro praticados; milhares foram vitimadas pela violência urbana e rural do crime comum ou de facções criminosas organizadas (algumas delas, segundo denúncias da mídia, contando com o apoio dos governos de esquerda que as consideravam como braços armados aliados para vencer a resistência popular na implantação do comunismo no país) ou simplesmente morreram de fome em virtude do desemprego gerado pelas administrações temerárias e incompetentes que acabaram por quebrar o país, produzindo um déficit orçamentário da União, deixado para o governo Bolsonaro, no ano de 2019, da ordem de cento e quarenta bilhões de reais.
Dezenas, se não centenas, de opositores foram perseguidos ou assassinados, apenas, por discordarem dos métodos adotados pelos donos do poder. Verdadeiros crimes de lesa-pátria e de traição, ademais dos saques feitos ao Tesouro Nacional, foram cometidos contra a nação brasileira e contra o seu povo honesto e trabalhador. Como aqueles criminosos da alta hierarquia de antanho, na Alemanha, os atuais criminosos de colarinho branco, no Brasil, ainda em liberdade, também costumam argumentar que nada sabiam ou tentam imputar toda a culpa no chefe da quadrilha, atualmente preso, em que pese a delação premiada de alguns empresários, parceiros nos desvios de dinheiro público, os incriminarem com provas materiais e testemunhais.
Creio, assim, que, mais cedo ou mais tarde, por força da vontade popular e do patriotismo de muitas de nossas autoridades, o Tribunal (civil ou militar) de Brasília será, finalmente, instituído. Diferentemente do Tribunal de Nuremberg, neste nosso não deverão ser proferidas sentenças capitais, pois, além dos tempos serem outros, como cidadãos de bem respeitaremos as leis que estes nossos criminosos jamais respeitaram.
Todavia, sem dúvida alguma, aqueles criminosos envolvidos em desvios de recursos públicos e demais crimes correlatos (eufemisticamente chamados de ‘malfeitos’ pelos próprios réus e por seus advogados; como os antigos nazistas costumavam, também eufemisticamente, chamar o massacre dos judeus de ‘Solução Final’), haverão de pagar por todo o mal que causaram ao nosso país e pelo atraso econômico e social a que, inexoravelmente, nos conduziram com as suas ganâncias por dinheiro, com as suas maquinações políticas venais e traidoras (posto que, ademais do roubo de dinheiro público, buscavam implantar no país, à revelia da população, uma ditadura comunista, mais uma vez, eufemisticamente chamada de socialismo bolivariano) e incompetências administrativas que conduziram o país quase à bancarrota e levaram a um crônico déficit orçamentário.
Semelhanças, evidentemente, existem entre as cidades de Brasília e de Nuremberg. Nesta, enormes comícios partidários foram conduzidos pelo Partido Nazista na década de 1930. Após a ascensão ao poder, Hitler declarou a cidade como a sede oficial dos Comícios do Partido Nazista (as chamadas Reuniões de Nuremberg). As áreas de desfile (Reichsparteitagsgelände) foram projetadas pelo arquiteto nazista Albert Speer, bem como outras construções monumentais no bairro Volkspark Dutzendteich, exemplo da megalomania nazista. Foram construídos diversos edifícios para acomodar os congressistas ao longo dos anos de duração do Terceiro Reich.
Na cidade, ainda, foram editadas as primeiras leis racistas do período nazista em 1935, dentre as quais as ‘leis de pureza do sangue ariano’, conhecidas como as Leis de Nuremberg. O surgimento, naquele local, destas chamadas Leis de Nuremberg, certamente, foi o principal motivo responsável pela escolha dessa cidade para a instituição do Tribunal para o julgamento dos crimes de guerra e crimes contra a humanidade praticados pelos nazistas. Outro fator responsável, com certeza, foi a existência de um grande Tribunal de Justiça naquela cidade, praticamente intacto após os bombardeios aliados, onde tanta injustiça foi praticada durante o período em que os nazistas dominaram a Alemanha.
Os perspicazes leitores já terão vislumbrado as semelhanças entre as duas cidades, sem que seja necessário mencioná-las.
Ao contrário do que fizeram os nossos governos de esquerda, ao instalarem em Brasília a chamada Comissão da Verdade para apurar supostos crimes perpetrados por militares e civis durante a vigência do Movimento Cívico Militar de 1964, quando, mediante uma transvaloração de valores (bem definida pelo filósofo Friedrich Nietzsche), tentaram vilipendiar a nossa história e os nossos vultos nacionais, distorcendo ou modificando fatos históricos, extinguindo valores morais e pondo fim às tradições do nosso povo (de modo a continuarem a exercer o poder em total descompromisso e dissintonia com o alcance e a manutenção dos nossos objetivos nacionais permanentes), este novo Tribunal da Verdade, a ser instituído talvez na Capital Federal mais cedo ou mais tarde, ademais de responsabilizar criminosos comuns de colarinho branco (que durante muitos anos contaram com o famigerado foro privilegiado que os tornava, quase sempre, impunes quanto aos crimes praticados), permitirá resgatar, aos olhos dos cidadãos de bem, a nossa verdade histórica durante duas décadas escondida ou manipulada, através da distorção de fatos mediante o aparelhamento de escolas e universidades por ativistas políticos e militantes dos partidos de esquerda e da cooptação da mídia, em geral, e do meio artístico, em particular, através da farta distribuição de verbas públicas.
A instauração deste tribunal, a exemplo daquele de Nuremberg, não se tratará de pura e simples vingança praticada pelos vencedores contra os vencidos, conforme ocorreu no conhecido episódio histórico promovido pelo chefe da tribo celta dos Sênones, Breno, que dominava a costa do Adriático denominada Gália Cisalpina, na Itália, em 387 a.C., e que liderou o exército gaulês na captura e saque da cidade de Roma. Após ter vencido os romanos na Batalha do Ália, Breno, ao estipular o valor do resgate a ser pago por estes, teria proferido a frase que ficou para sempre nos anais da história: - Vae Victis! (Ai dos vencidos!).
Trata-se, no presente caso, tão somente, de fazer justiça, punindo criminosos praticantes de crimes que considero hediondos, ao levar em consideração que os recursos públicos que desviaram para seus bolsos foram a causa de milhares de mortes, bem como de sofrimentos de toda ordem, pela nossa gente, como, ainda, de enorme atraso econômico e social da nação brasileira. Por outro lado, a condenação destes criminosos servirá também de exemplo (para as futuras gerações de líderes deste país com pretensões de potência mundial) de que o crime, como uma violação do direito de todos, realmente, não compensa.
_*/ Economista e Doutor pela Universidade de Madrid, Espanha.
Membro da Academia Brasileira de Defesa.
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