quarta-feira, 28 de novembro de 2018


258. Os Mitos Metafísicos


Jober Rocha*

 


                                    A ideia de elaborar este texto surgiu durante uma conversa com um jovem de 9 anos que me fez uma pergunta e eu, para responde-la, tive de usar um pouco de imaginação; o que acabou por dar ensejo a ideia de escrever algo sobre tema tão interessante.
                                            Para que eu seja compreendido de forma inteligível e idêntica por todos os meus estimados leitores, definirei, inicialmente, os sentidos dos principais vocábulos a serem utilizados neste texto.
                                                Segundo pode ser visualizado no Wikipédia, a biblioteca da WEB, o termo Mito consiste em uma narrativa de caráter simbólico e imagético (Imagético consistindo em estruturas abstratas e genéricas advindas da dinâmica da imagem e caracterizadas pela observação humana); ou seja, o mito não é uma realidade independente, mas evolui com as condições históricas e étnicas relacionadas a uma dada cultura, que procura explicar e demonstrar, através da ação e do modo de ser dos personagens, a origem das coisas. Assim, seria correto dizer que o mito depende do tempo e do espaço para existir e para ser compreendido.
                                                 A Metafísica, por sua vez, consiste em uma disciplina da Filosofia e, ainda segundo a mesma biblioteca da WEB, trata dos problemas centrais da filosofia teórica e constitui uma tentativa de descrever os fundamentos, as condições, as leis, a estrutura básica, as causas ou princípios (bem como, também, o sentido e a finalidade) da realidade como um todo ou dos seres em geral.
                                            A Metafísica distingue-se, portanto, das ciências particulares por conta do objeto a respeito do qual está preocupada, isto é, o ser em sua totalidade e, ademais, por se tratar de uma investigação a priori.
                                                Na Metafísica lida-se com alguns problemas importantes, dentre os quais destacam-se os de Necessidade e de Contingência. Algo necessário é aquilo que é verdadeiro por necessidade. Algo contingente é aquilo que pode ser classificado como verdadeiro ou não, dependendo das contingências ou do acaso.
                                                    Carma, por outro lado, é um vocábulo presente em várias culturas e religiões, como o budismo, o hinduísmo e o espiritismo, que exprime um conceito Metafísico. Para traçar um paralelo com a Ciência, ele seria como a famosa lei física da ação e reação. Transpondo isto para o campo espiritual, significa que todas as atitudes de um indivíduo gerariam consequências, nesta ou em outras vidas futuras.
                                                    A chamada Lei do Carma, também conhecida como justiça celestial, funcionaria de modo a que todo o bem ou todo o mal que, eventualmente, tenhamos feito em uma de nossas vidas irá nos trazer consequências, boas ou más, futuramente, seja ainda nesta ou em próximas existências que, forçosamente, teríamos.
                                                          O carma, por se situar dentro do campo de estudo da Metafísica, está sujeito, portanto, aos aspectos da necessidade e da contingência; ademais de ele não ser, conforme a definição de mito já citada anteriormente, ‘uma realidade independente, mas algo que evolui com as condições históricas e étnicas relacionadas a uma dada cultura, que procura explicar e demonstrar, por meio da ação e do modo de ser dos personagens, a origem das coisas’.
                                                       A existência do carma, em que pese grande parcela da população mundial nela acreditar, não pôde ser ainda demonstrada; razão pela qual consiste, até então, apenas, em uma especulação propagada por algumas religiões.
                                                    Todavia, inicialmente, analisarei o fenômeno do carma, considerado por mim como um mito metafísico, pelo aspecto da sua necessidade.
                                                     É evidente que toda ação física que façamos acarretará uma ou mais consequências físicas. Poderá, também, acarretar uma ou mais consequências espirituais é claro, desde que o espírito exista em realidade. Caso o espírito exista, seria, assim, necessário que reencarnasse, ao menos mais uma vez, para que os efeitos do carma eventualmente existente se fizessem presentes.
                                                     Nenhum ser humano vivo, no entanto, possui ao nascer e durante a vigência de sua existência conhecimento, lembranças ou recordações, conscientes, de uma vida anterior (a menos que seja submetido ao processo de regressão hipnótica, regressão esta que, embora executada normalmente por profissionais das áreas de psicologia e de hipnotismo, não oferece provas concretas de que se trate de um fenômeno metafísico verdadeiro e não, apenas, de uma criação mental do paciente, ao ser sugestionado pela mente do hipnotizador).
                                               Supondo, portanto, a necessidade do carma, podemos questionar a razão do seu total desconhecimento pelo espírito quando encarnado. O que será que eu fiz de tão bom ou de tão mal, em uma existência passada, que nesta vida atual tenho a infelicidade de necessitar pagar através do sofrimento e das vicissitudes ou a felicidade de receber mediante o prazer, o deleite e o gozo, sem nenhum conhecimento prévio, daquilo que fiz em outra existência, para merecer um ou outro?
                                                    As leis e os arcabouços jurídicos que tratam dos crimes e das penas, em nosso planeta, preveem que todos aqueles que cometem crimes e tenham que pagar por eles, saibam por quais delitos estão sendo acusados e condenados. É este conhecimento prévio das razões da punição, que permite ao réu punido arrepender-se e/ou não mais voltar a cometer, outra vez, o mesmo delito.
                                              Assim sendo, caso o carma fosse necessário, certamente, para que se tratasse de algo construtivo e pertencente a uma suposta justiça divina, seria preciso que o ser humano soubesse, previa e conscientemente, as razões das vicissitudes ou das benesses pelas quais teria, necessariamente, de passar na atual existência. Isto, todavia, não ocorre. Logo, a afirmação de que aquele ser humano que hoje sofre enfermidades físicas e mentais, carências e privações de toda ordem, problemas de natureza familiar e afetiva, vícios, etc., ou que, por outro lado, hoje é rico, feliz e poderoso, deve este seu sofrimento ou esta sua felicidade a alguma coisa que realizou em outra vida, não possui amparo, no meu modo de ver, na hipótese da necessidade.
                                                  Analisando-se a ideia do carma pelo aspecto da contingência, podemos observar que se trata, evidentemente, de um mecanismo auxiliar e coadjuvante das leis e dos aparatos jurídicos e institucionais coercitivos, vigentes em todos os países do planeta, da mesma forma como também agem as ideias de pecado, de céu e de inferno, no sentido de manter os seres humanos sempre sob controle das autoridades e temerosos daquilo que poderia, eventualmente, ocorrer com seus espíritos, após a transposição da linha que separa os territórios da vida e da morte. Como vimos anteriormente, nem tudo que é contingente é verdadeiro; mas, como o nome indica, atende as contingências de tempo e espaço. Esta concepção, portanto, tem sido útil até os dias atuais, na medida em que atende a necessidades religiosas e políticas, ditadas estas pela coerção pacífica ou pela servidão consentida dos indivíduos.
                                                    Caso inexista o espírito, por outro lado, não haveria sentido em falar de carma; pois, as ações físicas dos seres humanos teriam, apenas, consequências físicas, semelhantes àquelas que ocorrem quando as patas dos cavalos pisam as flores e as plantas das campinas ou quando o bando de leões famintos busca antílopes e zebras para se alimentar nas planícies africanas.
                                                     Uma outra hipótese, que proponho aqui, no entanto, como ponto de partida para uma possível nova discussão sobre o assunto, é a de que a Teoria da Seleção Natural proposta por Darwin, para a evolução das espécies em um universo material dimensional, também pudesse vigorar com relação aos espíritos em um universo etéreo multidimensional ou em um multiverso. A única garantia que possuímos no momento (e que tanto a Ciência quanto a Filosofia atual asseguram) é de que a matéria, em suas menores divisões como a dos átomos e suas subdivisões, é eterna e sempre existiu. No que se relaciona ao espírito as hipóteses levantadas, quanto a sua existência e eternidade, têm sido objeto da Filosofia e da Religião; mas jamais foram provadas ou admitidas pela Ciência. Os espíritos, caso existissem, poderiam, portanto, em tese, não serem eternos como a matéria, contrariamente ao que as religiões sempre postularam; pois se veem como intermediadoras de relações eternas entre o Criador e as almas das criaturas, enquanto as instituições humanas são vistas por elas como seculares. 
                                          Assim, a hipótese da seleção natural entre os espíritos (caso eles existam realmente), seleção está que ora imagino apenas para provocar discussão, poderia ocorrer, segundo penso, pela necessidade de sobrevivência e adaptação destes espíritos ao ambiente etéreo e multidimensional onde habitam. Através dela seriam os espíritos mais adaptados àqueles únicos que persistiriam pois, no ambiente etéreo ou na dimensão espiritual em que habitariam normalmente. Os espíritos com características mais adequadas para existir em um determinado ambiente seriam, portanto, mais propensos a sobreviver naquele ambiente e a multiplicarem-se (quem sabe se os espíritos não poderiam, enquanto espírito, se multiplicar?). 
                                                Aqueles espíritos menos adequados ao ambiente etéreo reencarnariam e, caso não atingissem, pela via da encarnação, as características evolutivas requeridas, poderiam ser eliminados (quem sabe se isto não faria parte de um mecanismo semelhante àquele que vigora para os corpos físicos?). Lembro a todos os leitores três das sete leis de Hermes Trismegisto, contidas em Le Kaibalion, publicado em 1908:
1. O todo é mente, o universo é mental.
2. O que está em cima é como o que está embaixo e o que está embaixo é como o que está encima.
3. Tudo é duplo; tudo tem polos; tudo tem seu oposto; o igual e o desigual são a mesma coisa; os opostos são idênticos em natureza, mas diferentes em graus; os extremos se tocam; todas as verdades são meias-verdades; todos os paradoxos podem ser reconciliados.

                                               Se o todo é mente e o universo é mental, podem coexistir infinitas realidades entre todas as formas de vida, material e espiritual, porventura existentes. Se o que está em cima é como o que está embaixo, não há razão para supor que as leis que regem a vida material sejam diferentes daquelas que regem a vida espiritual. Se todas as verdades são meias verdades e se os paradoxos podem ser reconciliados, o corpo e o espírito, a vida e a morte, o passado e o futuro podem ser, apenas, faces diferentes de uma mesma moeda cujo valor e fabricante desconhecemos.    
                                                  Vejam bem, meus caríssimos leitores, que as ideias atuais dominantes acerca da existência de espíritos e das suas imortalidades, se tratam todas, apenas, de considerações de ordem filosófica e religiosa, mas não de ordem científica. Assim, as características virtuosas vantajosas de determinados espíritos, em uma população espiritual, poderiam, teoricamente, ser passadas para a geração seguinte, através de mudanças evolucionárias, em um mecanismo semelhante àquele descoberto pelo insigne pesquisador e naturalista Charles Darwin. 
                                                Os espíritos menos adaptados a vida etérea poderiam ser aqueles que necessitariam reencarnar no universo material para evoluir e, eventualmente, não alcançando seu objetivo, poderiam ser eliminados, fazendo com que uma característica espiritual desvantajosa se tornasse cada vez mais rara. Quem saberia dizer ao certo, sem se tratar apenas de meras especulações, como as coisas se passariam no plano espiritual?
                                           Observem, amigos leitores, que no plano das ideias tudo é possível. Esta possibilidade é tão plausível quanto qualquer outra, desde que estejam todas no plano das ideias e quando a verdade nos é totalmente desconhecida.
                                            Ocorre que, desde a antiguidade mais remota, a Filosofia e a Religião, que trazem subjacentes em seus fundamentos a Ideologia, agasalham as hipóteses que mais lhes beneficiam. Por isto, na atualidade, no ocidente e no oriente capitalistas, para grande parte das populações, o espírito existe, é imortal, encarna uma ou sucessivas vezes e busca, sempre, o aperfeiçoamento, que dependerá das virtudes e do bom caráter daqueles seres humanos nos quais, eventualmente, os espíritos passaram a habitar e se transformaram em almas. As almas dos indivíduos que não se adequarem às leis e aos bons costumes, isto é, não evoluírem espiritualmente, teriam que desencarnar para, posteriormente, retornarem em outras vidas de modo a buscar cumprir novamente, ou pelo menos tentar outra vez, estas suas missões não completadas.
                                                     Evidentemente para o Criador que tudo pode, a necessidade que teria qualquer espírito por Ele criado, de reencarnar em um corpo material para tentar evoluir espiritualmente (objetivo este que o espírito não teria conseguido alcançar nas encarnações anteriores) seria totalmente dispensável. Formular esta hipótese, portanto, na minha modesta maneira de ver, seria até desmerecer a capacidade criativa daquele Ser que tudo pode. Como afirma a primeira lei do Kaibalion, o universo é mental; portanto, a denominada evolução espiritual, se realmente se tratasse de algo necessário, prescindiria da obrigação de encarnação do espírito em algum universo material.
                                               Nos países, tanto ocidentais quanto orientais, dominados pela ideologia marxista (onde as religiões são consideradas como o ópio do povo e, por isso, têm suas atividades restringidas), vivendo em regimes comunistas ateus, as populações não possuem, creio eu, estas preocupações de ordem Metafísica. Nestes países os indivíduos respeitam as leis, os costumes e as instituições, simplesmente, por suas convicções próprias ou por temerem as eficientes, violentas e implacáveis ações da polícia política e dos organismos de segurança do Estado, aplicadas aos refratários.
                                                      Sintetizando tudo aquilo que foi dito, creio eu que a Metafísica, na atualidade, se encontra eivada de mitos que alimentam as Religiões e, até mesmo, a própria Filosofia da qual faz parte. Creio também que para criaturas finitas, mortais e limitadas como os seres humanos (habitando um pequeno planeta de um pequeno sistema solar, em um universo infinito, incomensurável e eterno, que faz parte de um conjunto infinito de infinitos universos), a probabilidade de algum dia chegarmos a compreender a Metafísica da existência da vida, da forma como gostaríamos, reduz-se a zero. 
                                                  Como dizia Voltaire em sua obra O Filósofo Ignorante: - Detenho-me quando falta luz em meu archote! 


_*/ Economista e Doutor pela Universidade de Madrid, Espanha.



quarta-feira, 7 de novembro de 2018


257. A Cartilha Gramscista ao reverso: De como desmontar o aparelhamento do Estado Brasileiro e de suas Instituições, promovido pelas esquerdas.

 

Jober Rocha*


                                              Manoel Soriano Neto, em um texto publicado em 2013, comenta a cartilha de Antônio Gramsci (Intelectual italiano e um dos fundadores do Partido Comunista Italiano, em 1921, que percebeu que a implantação do comunismo nos países do Ocidente não deveria seguir o modelo russo do uso da violência para conquistar ou tomar o Estado, mas, sim, ao contrário, primeiro conquistar o Estado e depois, então, a aplicação da violência para finalizar o processo), cartilha esta  que, segundo o autor, estabelece manobras simples, lentas e graduais, utilizando-se dos instrumentos legais e políticos da democracia para, de forma pacífica e sorrateira, minar e enfraquecer as principais trincheiras democráticas (que consistem no Executivo, no Legislativo, no Judiciário, nas Forças Armadas, na Religião e na Família) e, fazendo uso da propaganda subliminar, do populismo e da demagogia, entorpecem as consciências  e criam a sociedade massificada pronta para a luta pela implantação do comunismo.
                                                       Foi isso que os governantes dos partidos de esquerda e grande parte de seus membros, liderados pelo Partido dos Trabalhadores, fizeram nos últimos dezesseis anos em que reinaram soberanos em nosso país, ademais de se apropriarem de forma ilegal de recursos públicos, desviados para seus partidos e para as suas próprias contas particulares. Só não conseguiram finalizar seu intento de implantação do comunismo em razão da descoberta do Mensalão, da operação Lava a Jato (por todos conhecida, que julgou e condenou diversos políticos e empresários) e do impeachment da ex presidente Dilma Roussef.
                                                   Com a assunção ao poder de Jair Bolsonaro, candidato do Partido Social Liberal, que possui um programa de governo radicalmente oposto ao adotado, até então, pelos governos de esquerda e que pegou um país totalmente enfermo, em suas instituições republicanas e em suas expressões do poder nacional (psicossocial, econômica, industrial e militar), cumpre desmontar todo este aparato implantado nas últimas duas décadas pela esquerda, utilizando-se, para tal, de uma mescla daqueles velhos lemas da Medicina Homeopática e da Medicina Alopática, respectivamente: Similia similibus curantur (Os semelhantes curam-se pelos semelhantes) e Contraria contrariis curantur (Os contrários se curam de forma contrária).
                                                      O nosso lema, proposto para curar um país enfermo como o Brasil, seria, portanto, uma mescla dos dois lemas anteriores e teria a seguinte definição: Contraria similibus curantur (Os contrários curam-se de forma semelhante).
                                             Assim, utilizando-se das mesmas técnicas, artifícios e artimanhas gramscistas (descritas por Antônio Gramsci em sua obra Cadernos do Cárcere, escrita em 1926, na prisão); porém, aplicadas de forma contraria ao que ele propunha, creio que seria possível desmontar, no todo ou em sua maior parte, o aparelhamento das instituições e das expressões do poder nacional, promovido pelas esquerdas.
                                               Alguns leitores poderiam questionar: - Mas você propõe a aplicação pelo novo governo, embora em sentido contrário, das mesmas regras consideradas malignas, abjetas e imorais, aplicadas pelos governos de esquerda, que objetivavam a destruição da democracia para a implantação do comunismo?
                                           Minha resposta a esta questão é a seguinte:
                                    Para o Brasil retornar ao regime democrático pleno, pois estava quase em vias de transformar-se em um regime comunista como o da Venezuela, pela ação nefasta destes políticos antipatriotas de esquerda, o povo brasileiro, em sua maioria, elegeu Jair Bolsonaro, político liberal, de direita, totalmente desvinculado dos grupos de poder tradicionais e filiado a um partido pequeno, com poucos integrantes.
                                            Como ele se negou a fazer acordos com partidos envolvidos em atos de corrupção e com partidos de esquerda, contará com poucos integrantes da administração pública, aparelhada que está atualmente, para ajudá-lo a enfrentar o monumental problema brasileiro do momento. Depois de quatro mandatos o PT deixou, para Bolsonaro, 6,9 trilhões em dívidas da união, tendo esta, apenas, 1,2 trilhões de ativos para pagá-los.
                                                Existe, portanto, um déficit de 5,7 trilhões e, mesmo privatizando tudo o que for possível, segundo os economistas alertam, ainda faltarão 2,5 trilhões. O país está, pois, verdadeiramente quebrado. Bolsonaro necessitará, assim, de todo o apoio possível para consertar o desastre causado pela irresponsabilidade criminosa das esquerdas. Para isto, terá que ser inflexível em suas decisões, que necessitarão, imperiosamente, de serem integralmente cumpridas pela administração pública.
                                              Nosso país só vem se sustentado, até agora, através da venda de títulos públicos, emitidos pelo governo para cobrir este monumental déficit. Necessitamos, urgentemente, de novos investimentos, de capitais externos e de crescimento da economia, para proporcionar emprego e renda para uma população com quatorze milhões de desempregados.
                                                 Se o Estado não for desaparelhado, de forma rápida, neutralizando-se a “resistência” dos denominados “Quinta colunas”, esquerdistas infiltrados na administração e em setores estratégicos, será impossível superar os obstáculos com que nosso país se defronta, pois estes farão de tudo para o governo de Bolsonaro malograr e cairemos, finalmente, na recessão, na desorganização geral e no retorno da esquerda ao poder.
                                                 Portanto, queridos leitores, trata-se, apenas, de propor novas medidas, adaptadas do manual de Gramsci, visando a sobrevivência do regime democrático e não à sua destruição, como Gramsci propunha em seu manual; ou seja, trata-se de usar medidas contrárias para, de forma semelhante, curar as mazelas deixadas pelos governos de esquerda, de modo a que jamais retornem ao poder com suas nefastas ideologias. As medidas propostas por Gramsci chegam a causar asco, só de as ler, mas elas, acreditem, foram aplicadas pela esquerda brasileira em seus quatro governos sucessivos. Caberá às novas autoridades, liberais de direita, decidirem se as aplicarão ou não, da forma contrária como aqui prevista; embora eu as considere absolutamente necessárias.
                                                   A seguir, da mesma forma que Manoel Soriano Neto listou as diversas ações propostas por Gramsci e que estavam sendo conduzidas pela esquerda brasileira para a implantação da ditadura comunista em um país democrático como o Brasil, eu listo, a continuação, algumas ações contrárias, que deveriam ser implementadas, pelo novo governo de Jair Bolsonaro, para desmontar todo o aparato já construído, até então, pelos governos de esquerda. As ações seriam as seguintes:

                                   Ações relativas aos Partidos Políticos

  . Reduzir o número de partidos para fortalecer a democracia e dificultar a tática de alianças.
   . Acabar com a regionalização dos partidos; reduzindo ou terminando com os caciques ou oligarquias regionais.
  . Proibir a existência legal de partidos antidemocráticos, como o comunista, o nazista e o fascista.
  . Esvaziar as lideranças da oposição de esquerda, através de patrulhamento e ataque direto ou indireto.
  . Criar fatos novos, para o esquecimento das eventuais mazelas de militantes do partido no poder e de seus aliados.
  . Afastar ou mudar de cargo o militante com eventual erro focado pela mídia de oposição esquerdista, para a sua proteção e do partido classe no poder.
  . Usar a mídia da situação para denunciar as mazelas dos militantes dos partidos de esquerda.
  . Infiltrar militantes nos partidos de esquerda, para obter o seu eventual controle e esvaziar os líderes de oposição, os neutros e os que não são adeptos do «partido classe».

                                     Ações relativas ao Poder Executivo

    . Criar agências governamentais de inteligência e de informação comprometidas com o regime democrático e totalmente isentas da ideologia marxista.
    . Demitir de seus cargos na administração pública, aqueles que ali foram colocados pelos governos de esquerda não por suas competências e méritos, mas, por razões exclusivamente ideológicas e político-partidárias, e redistribuir tais cargos, em órgãos e empresas públicas, em todos os níveis da administração (federal, estadual e municipal), pelo critério do mérito e da competência; isto é, desaparelhar o Estado, que se encontra, na atualidade, aparelhado ideologicamente pela esquerda.
   . Criar uma estrutura policial isenta da ideologia marxista, cujos chefes sejam pessoas democratas e tendo autonomia para agir, dentro da lei, sem a interferência política em suas funções.
   . Acabar com o chamado ‘curral eleitoral’, extinguindo ou minimizando o assistencialismo como meio e não como fim.
    . Acabar com o ‘curral eleitoral’ no sistema de ensino, elevando o nível de aprendizagem e desenvolvimento da inteligência.
    . Acabar com o viés ideológico na imprensa, reduzindo ou pondo fim às verbas públicas destinadas à propaganda governamental que, nos governos de esquerda, mantinha a população sem as corretas informações e enriquecia a mídia subserviente.
   . Retirar o apoio a qualquer organismo sul americano criado para diminuir a importância da OEA.
   . Abandonar a participação do país em qualquer bloco sul americano de repúblicas socialistas.
    . Dificultar a penetração cultural e evitar a projeção dos intelectuais de esquerda.
    . Acabar com a concessão de verbas públicas para artistas ricos, que delas não necessitam, exclusivamente com o intuito de cooptá-los, pelo seu poder de influência entre os jovens e junto a população, em geral, para que enalteçam o governo e as autoridades, como faziam os governos de esquerda.
    . Enaltecer os heróis nacionais.
    . Enaltecer a ideologia Capitalista e o Sistema Democrático.
    . Enaltecer fatos e vultos marcantes da História Nacional.
    . Incentivar a tomada da Consciência Nacional.
    . Despertar a Vontade Nacional.
    . Enaltecer valores do processo histórico cultural nacional.
    . Manter e valorizar nossos usos e costumes.
    . Fortalecer o moral nacional.
    . Manter e valorizar traços da identidade nacional.
    . Manter valores e princípios éticos e morais tradicionais.
    . Fortalecer a Família, a Igreja e a Escola.
    . Fortalecer a coesão nacional.
    . Evitar a discórdia no seio da população.
    .  Incentivar o foco dos debates em torno de questões relevantes em áreas estratégicas (saúde, educação, segurança, defesa, etc.), destacando e assumindo a responsabilidade do governo pelas deficiências e vulnerabilidades.
    . Acabar com os poderes paralelos ao do Estado (Conselho de Política Externa, Comissão de Direitos Humanos, Conselhos e comissões populares que interfiram nas atividades ou retirem poderes das autoridades constituídas, etc.).
    . Acabar com as ONGs que vivem com recursos públicos, e desestimular outras que atuam na sociedade civil com recursos privados, com exclusivas finalidades ideológicas.
    
                                Ações relativas ao Poder Legislativo

    . Buscar eleger membros dos partidos liberais democráticos.
    . Unir os partidos de cunho liberal democrático.
    . Não fazer alianças com partidos de ideologia oposta.
    . Moralizar o Legislativo, acabando com privilégios, as mordomias, as barganhas e com a falta de espírito público.
    . Criar leis para fortalecer usos, costumes e valores da nacionalidade brasileira.
    . Revogar a Lei 8.666/93, que trata das licitações e das concorrências públicas, criando uma nova modalidade de ação que não dê margem a fraudes nem a desvios de recursos públicos.
    . Obter o controle do Legislativo para evitar que venha a cair em mãos de partidos de esquerda.
    . Fortalecer o Legislativo como fiscal do Executivo.
    . Acabar com a possibilidade da reeleição para os cargos de presidente, de governadores e de prefeitos.
    . Reduzir o número de deputados e senadores.
   
                               Ações relativas ao Poder Judiciário

    . Acelerar a modernização da estrutura do Poder Judiciário.
    . Acelerar o aperfeiçoamento do funcionamento do Judiciário.
  . Desestimular e dificultar o corporativismo extremado na magistratura.
    . Manter o magistrado perto do povo e ciente das suas necessidades.
    . Difundir na sociedade civil as ideias de imparcialidade, eficiência e probidade do judiciário.
    . Acreditar o judiciário perante as classes subalternas, reduzindo a lentidão funcional e pondo fim a eventual corrupção e aos privilégios dos magistrados, como funcionários públicos.
    . Desaparelhar o judiciário.

                                         Ações relativas à Escola

    .  Fazer das universidades locais onde os universitários aprendam uma profissão de nível superior e não que elas se constituam em um refúgio ideológico.
    . Buscar a hegemonia da direita liberal nos meios intelectuais.
    .   Desconstruir a massa de manobra que usa as universidades, a mídia e as editoras com a finalidade de propagação da ideologia marxista.
    . Criar novas gerações de estudantes do ensino médio, dedicadas a aprender e não a praticar ações revolucionárias de cunho ideológico marxista.
    . Fazer com que os professores ensinem as matérias da grade curricular, para as quais são pagos, e não como fizeram os governos de esquerda usá-los como massa de manobra no ensino básico (fundamental e médio) para difundir ideologias espúrias entre os alunos.
    . Acabar com o sistema de ensino que não ensina a pensar, através do MEC.
    . Reviver a memória do povo brasileiro, divulgando a verdadeira história do Brasil para fatos e vultos nacionais relevantes e não aquela reescrita e falseada pelos governos de esquerda.
   .  Manter valores e princípios ético-morais entre alunos e professores no ensino médio e fundamental, de modo a manter a estrutura familiar tradicional.
    . Fortalecer a vontade nacional.
    . Transformar a consciência de Partido Político em Consciência Nacional.
   .  Impedir o controle de escolas e universidades, públicas e particulares, pelos sindicatos e fazer uma reforma universitária que elimine as excrescências implantadas durante os governos de esquerda, que retiraram todo o poder dos professores e dos dirigentes das escolas e das universidades.

                                   Ações relativas às Forças Armadas

    . Fortalecer a união dos militares, aproximando os militares da ativa dos militares inativos.
    . Fortalecer o espírito de corpo, aproximando os oficiais generais das tropas.
    . Acabar, a curto prazo, com o eventual uso de drogas entre os militares, incentivado durante os governos de esquerda
    . Acabar, a médio prazo, com a eventual prática do homossexualismo entre os militares, incentivada durante os governos de esquerda.
    . Preparar, a longo prazo, as gerações de chefes militares que servirão à pátria e não ao governo, fazendo eventuais modificações necessárias na grade curricular das escolas de formação, modificadas durante os governos de esquerda.
    . Fortalecer a credibilidade e a confiança da população nas forças armadas, mediante a aproximação de ambas em épocas festivas e através do incentivo a confraternização nos quartéis.
    . Estimular profissionalmente os militares, que devem possuir a consciência de servir à pátria e não ao governo do momento.
    . Criar o ambiente em que os oficiais terão a visão de todas as expressões do poder nacional e não apenas a visão da expressão militar.
    . Fortalecer o espírito combativo e a iniciativa dos militares, de fundamental importância nos confrontos bélicos.
      . Modernizar e fortalecer nossas forças armadas, adequando-as com os meios de dissuasão necessários a importância do Brasil no cenário mundial.

                                               Em síntese, creio que estas são algumas das ações que deveriam ser implantadas pelo novo governo, para que possa governar de fato e não apenas de direito. As redes sociais que elegeram o novo presidente estarão, daqui por diante, atentas e cobrando das autoridades tudo aquilo prometido durante a campanha. Finalmente, o povo brasileiro tomou conhecimento da tremenda força que os indivíduos possuem nos regimes democráticos, onde se pratica o sufrágio universal. Político que não cumpre o que promete, que se envolve em desvios de recursos, que se deixa empolgar por regimes ditatoriais e suas ideologias espúrias, não se reelege nem faz o seu sucessor, como a nossa história recente bem o demonstrou.

_*/ Economista e Doutor pela Universidade de Madrid, Espanha.


sábado, 3 de novembro de 2018

 256.  Seria o Sexto Mandamento, realmente, mandatório?


Jober Rocha*




                              O Sexto Mandamento da Bíblia Sagrada, a mesma comumente produzida e comercializada na atualidade em vários países, diz: - Não matarás! 
                                           Só Deus, segundo a Bíblia, teria o direito de tirar a vida. Este sexto mandamento incluiria, assim, o aborto, a eutanásia, o suicídio e o homicídio.
                                         Os mandamentos, em um total de dez, consistem no nome dado ao conjunto de Leis Divinas que, segundo a Bíblia Sagrada, teriam sido escritos diretamente por Javé (Deus) e entregues a Moisés, o libertador e legislador de Israel, em duas ocasiões: a primeira, descrita no Livro Êxodo (capítulo 20, versículos 1 a 17) e a segunda no Livro Deuteronômio (capítulo 5, versículos 6 a 21), com o mesmo teor em essência. Essa apresentação das Tábuas da Lei, nas duas ocasiões, deu-se após a libertação do povo de Israel da escravidão no Egito, que durou cerca 430 anos.
                                                O termo não matarás, tem sido bastante contestado, em razão das modificações, acréscimos e omissões que a Bíblia (ao ser traduzida para o latim, em fins do século IV e início do século V, na versão denominada Vulgata) sofreu, em diversas de suas partes. 
                                                      A Vulgata foi produzida, em tese, para ser mais exata e mais fácil de compreender do que as suas predecessoras. Foi a primeira e, por séculos, a única versão da Bíblia retirada do Velho Testamento diretamente do hebraico, e não da tradução grega conhecida como Septuaginta. No Novo Testamento da Bíblia, São Jerônimo selecionou e revisou textos. Chama-se, pois, Vulgata a esta versão, para o latim, da Bíblia em hebraico, que foi usada pela Igreja Católica Romana durante muitos séculos e, na atualidade, ainda é fonte para diversas traduções em outras línguas.
                                                    Na Bíblia escrita em hebraico, afirmam alguns pesquisadores, o sexto mandamento seria: - Não assassinarás! 
                                                   Entre não matarás e não assassinarás existem substanciais diferenças. Se assim não fosse, o Estado de Israel já teria sido eliminado do mapa; pois no Alcorão, religião de seus mais acirrados inimigos, inexistem estes dez mandamentos.
                                                  No Alcorão existem, pelo menos, 164 versos que conclamam todos os muçulmanos à guerra santa contra os infiéis (considerados como tais todos aqueles que não são adeptos do Islã). 
                                                      Alguns dos versos são bem explícitos, com ordens de amputação de partes do corpo e também decapitações. Ademais, ordenam o assassinato de infiéis onde quer que se encontrem. Aos muçulmanos que não se juntam à esta guerra, o Alcorão os chama de hipócritas e são alertados de que Alá os enviará para o inferno, se eles não participarem de tão importante guerra santa. Diferentemente de textos que proponham e aprovem atos de violência no Antigo Testamento, os textos do Alcorão não são, apenas, descritivos ou históricos; ao contrário, são textos mandatórios e não estão limitados a um contexto passado e, em muitos casos, já obsoleto.
                                                        Por outro lado, os países que adotam o comunismo ateu, também, não possuem esse condicionante de ordem religiosa contido na Bíblia e que impede o crente de exercer o legítimo direito de defesa da sua vida e da de terceiros. Lembrem-se dos Objetores de Consciência, que existiram durante a Segunda Guerra Mundial e em algumas outras guerras, como a do Vietnam. Os objetores eram conscritos que, por motivos religiosos, se recusavam a servir a pátria ou, já servindo como soldados, se negavam a disparar as suas próprias armas contra os inimigos, que disparavam as deles sobre esses mesmos militares. 
                                                       Voltando à Bíblia Sagrada, o Verbo Hebraico "rãsah" significa: não assassinarás; ou seja, não matarás um ser humano sem alguma justa causa. Matar alguém em uma guerra seria, pois, uma justa causa; matar alguém em legitima defesa, sua ou de terceiros, também, seria uma justa causa.  
                                                  O Texto original, portanto, condena a pratica de matar alguém deliberadamente, por prazer, por maldade, sem haver uma real necessidade, como fazem os bandidos brasileiros. Diferentemente do mandamento original, a Bíblia atual, ao mencionar como Sexto Mandamento “Não Matarás”! , impede, até mesmo, que o verdadeiro crente se defenda de uma agressão mortal e injusta, matando o seu oponente. 
                                                    A rigor e ao pé da letra, o mandamento de não matar envolve tudo aquilo que possui vida, desde os micróbios, os insetos, os animais e os seres humanos. O engano, fortuito ou proposital, da tradução de São Jerônimo, tem impedido que muita gente no mundo exercite o seu direito de legítima defesa, por acreditar que este era o desejo do Criador; ou seja, o de que os crentes oferecessem sempre seus pescoços aos carrascos, sem nenhuma reação. 
                                                     Do ponto de vista espiritualista, acredito que tudo na vida tem consequências. O criminoso que empunha uma arma, exclusivamente com o intuito de roubar e abater a sua vítima inocente, deve saber que aquele ato pode trazer consequência graves para si mesmo, como, por exemplo, o fato de vir a ser abatido por um defensor da lei, da ordem e da vida de pessoas inocentes. Creio que o próprio Criador não se oporia a esta forma de justiça. 
                                                   Aqueles espiritualistas que acreditam no Determinismo veriam, neste fato, uma ação pré-programada no plano espiritual, visando dar àquele espírito imperfeito (que, sem dúvida alguma, tanto mal causara em outras vidas a diversos espíritos) uma outra oportunidade de evoluir, em nova existência terrestre. Não sabendo aproveitá-la e tendo se mantido na prática do mal, teria aquele espírito maligno sido chamado de volta ao plano etéreo pela ação do dedo indicador de um ‘sniper’ (atirador de elite). 
                                                Aqueles religiosos que creem no Livre Arbítrio observariam, neste fato, que, podendo escolher um caminho voltado para o bem (como tantos de seus contemporâneos o fizeram), aquele espírito imperfeito escolheu trilhar o caminho do mal e, como tudo na vida possui consequências, a dele foi ser retirado desta existência pela ação do dedo indicador do mesmo ‘sniper’ já mencionado.
                                               Tudo isto que foi dito tem, como único objetivo, discutir alguns aspectos relacionados à política de segurança pública brasileira, de uma maneira geral, e as dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, de forma particular, a luz das leis e também da espiritualidade.
                                                   Os governos de esquerda que se sucedem no poder do Brasil, há quase duas décadas, e pretendiam aqui implantar o Socialismo Bolivariano (já em vigor em alguns países do Continente Sul Americano  e que pode ser considerado como uma forma mapuche e quíchua, para não dizer tupiniquim, de comunismo), restringiram e dificultaram a atividade policial de repressão ao crime em geral e ao crime organizado em particular, em razão de os criminosos constituírem um braço armado facilmente mobilizável por eles (quando da tomada definitiva de poder pela hostes comunistas), face a uma eventual resistência patriótica que, certamente, se levantaria unindo os civis às forças policiais e militares não cooptadas.
                                                   Com a restrição imposta à atividade policial (quando Leonel Brizola foi governador do Rio de Janeiro, por exemplo, proibiu a polícia de fazer incursões nos morros em razão de acordo feito, previamente à eleição, para a obtenção de votos dos moradores) os criminosos proliferaram de forma nunca vista, assaltando em todos os locais e em todas as horas do dia e da noite, portando armas de grossos calibres, como fuzis, metralhadoras, escopetas e granadas. Só no ano de 2017 foram sessenta mil pessoas assassinadas pelos criminosos (uma a cada nove minutos) na guerra não declarada no Brasil. Na Guerra declarada da Síria, no mesmo ano, morreram apenas quarenta mil pessoas. 
                                                           O número de policiais brasileiros mortos em serviço, no ano de 2016, montou a 437. Nos USA, em 2014, morreram 51 policiais; sendo que a média de mortes, naquele país, no período de 1980 a 2014, foi de 64 policiais por ano. Em todo o tempo de duração da Guerra do Golfo, morreram, no máximo, 300 militares das forças de coalizão (formada por 34 países).
                                                             A população dos USA, em 2017, era de 325,7 milhões de pessoas, enquanto a do Brasil, no mesmo ano, era de 209,3 milhões; no entanto, aqui morrem nove vezes mais policiais por ano do que lá. Nos USA a população é livre para adquirir armas e munições na quantidade desejada. No Brasil só atiradores, colecionadores e caçadores, registrados como tais no Exército, podem adquirir armas e munições e, mesmo assim, em quantidades limitadas e depois de um exaustivo processo de fiscalização (que inclui certidões negativas de cartórios, prova de trabalho e residência, não estar respondendo a processos judiciais, etc.) que leva, por vezes, mais de um ano.
                                                           Nossas autoridades, por sua vez, não querem reconhecer o estado de guerra, vigente em pelo menos três Estados da Federação: Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Nestes Estados existem áreas dominadas pelas facções criminosas (áreas de risco), onde os serviços públicos não chegam e a polícia não penetra.
                                                        A estrutura empresarial do crime, visando proteger seus interesses e suas áreas de atuação, ordena, em muitas regiões do país, a morte de policiais. Por outro lado, do lado da polícia, o que se vê são os policiais evitarem os confrontos, em virtude da legislação vigente que restringe as suas atividades e beneficia as ações daqueles fora das leis.
                                                        Segundo a Constituição de 1988, dentre as penas proibidas no país está a de morte, admitida, apenas, em caso de guerra declarada (interna ou externa).
                                                              No nosso país, segundo as leis, o uso da força deve ser proporcional, razoável e gradual (Art. 292 do CPP). Por outro lado, a ação do policial para repelir uma agressão injusta (disparos de arma de fogo, por exemplo), utilizando meios necessários é, indiscutivelmente, legítima, ficando descaracterizada qualquer ilicitude ou crime quando a ação acarretar na morte do agressor.
                                                            Ocorre, que, na prática, a teoria é outra. Tudo dependerá da interpretação que darão aos fatos os delegados, os promotores, os juízes e os advogados das partes, envolvidos nos processos de ocorrências policiais, que acarretem vítimas fatais ou ferimentos graves nos agressores.
                                                            Dentre um dos itens do Programa de Governo do novo presidente eleito, Jair Bolsonaro, encontra-se: “Policiais precisam ter certeza que, no exercício de sua atividade profissional, serão protegidos por uma retaguarda jurídica. Garantida pelo Estado, através do excludente de ilicitude. Nós brasileiros precisamos garantir e reconhecer que a vida de um policial vale muito e seu trabalho será lembrado por todos nós! Pela Nação Brasileira! ”
                                                             O excludente de ilicitude, conforme o artigo 23 do Código Penal, já existe em quatro casos. Segundo este artigo, não há crime quando o agente pratica o fato em: Estado de Necessidade; Legítima Defesa; Estrito Cumprimento do Dever Legal e no Exercício Regular de Direito. 
                                                     Todavia, o policial envolvido, quase sempre, responde a um inquérito, é afastado se suas atividades normais, é processado judicialmente e necessita contratar um advogado com seus próprios recursos. Por vezes, é absolvido ao final de um processo que dura vários anos, com inúmeros depoimentos e idas ao fórum. Por outras, é condenado. Em ambos os casos, terá gasto uma quantia significante com a sua defesa.
                                                    Todo este estado de coisas faz com que muitos policiais evitem o confronto com os bandidos, conhecendo, de antemão, a Via Crucis que terão de percorrer caso venham a ferir ou a matar um criminoso. 
                                                 Os bandidos, sabedores disto tudo, não hesitam em enfrentar a polícia e afrontar a sociedade, pois sabem, ademais, que a população foi totalmente desarmada pelas autoridades nos governos de esquerda (mesmo após ter rejeitado, em plebiscito, o Estatuto do Desarmamento; que, mesmo assim, foi implantado à revelia da vontade popular).
                                                  Como eu disse anteriormente, a polícia e nós, os cidadãos de bem, estamos reféns de um Estatuto do Desarmamento e de Leis que facilitam a vida dos marginais, cheios de direitos, privilégios, regalias, imunidades e benefícios.
                                                 Os militares das Forças Armadas Brasileiras, convocados a intervir na operação de garantia da lei e da ordem na cidade do Rio de Janeiro e suas adjacências (em razão de decreto presidencial 9.288, de 16 de fevereiro deste ano, tratando da intervenção federal existente hoje), encontram-se em uma situação jurídica, no âmbito penal, devido ao Decreto Lei 1.001/69 – Código Penal Militar, de que todos os militares federais envolvidos nas operações de garantia da lei e da ordem, sob o comando do interventor e de seus auxiliares diretos e indiretos, quando em serviço ou agindo em razão da função, estarão submetidos à Justiça Militar da União. 
                                                           Por sua vez, qualquer crime cometido por um militar federal em serviço, ou agindo em razão da função militar, terá natureza militar. Assim sendo, o militar será processado e julgado pela Justiça Militar da União, através de suas auditorias de justiça, inclusive nos crimes dolosos contra a vida de civis, onde a competência foi retirada do Tribunal do Júri pela nova legislação.
                                                            Creio que isto já foi uma sensível melhora para os militares que arriscarão suas vidas em combates travados com marginais; já que, terão, assim, a justiça militar para julgá-los, menos sujeita a interferências de caráter ideológico ou político-partidário.
                                                       Em 2003, William Taft  IV (advogado nos USA) e Todd Buchwald (embaixador da ONU para questões de crimes de guerra), com respeito ao uso preventivo da força entre países, escreveram em uma publicação conjunta: “O uso de força precisa encontrar legitimidade nos fatos e circunstâncias que o Estado acredita serem necessários”. Segundo os autores, cada caso de uso preventivo da força não deveria ser julgado com base em conceitos abstratos, mas, sim, com base nos eventos particulares que lhe deram causa. Segundo eles, “embora as nações não devam usar a defesa preventiva como pretexto para agressão, ser a favor ou contra a defesa preventiva, em termos abstratos, é um erro. O uso da força preventivamente é, algumas vezes, legítimo, e outras, não”. 
                                                      Acho que o mesmo deveria ocorrer com relação ao caso do uso da força, preventivamente, pela polícia ou pelas forças militares brasileiras, face ao grande número de criminosos armados de fuzis e de metralhadoras (armas de guerra de uso restrito), atuando no tráfico de d rogas, no roubo de cargas, no roubo de veículos e nos assaltos à bancos e à população indefesa e desarmada.
                                                   Criminosos portando armas de grosso calibre, ostensivamente e sem estarem autorizados, como vemos diariamente em filmagens feitas em diversos pontos da cidade do Rio de Janeiro, deveriam ser abatidos de forma preventiva, como propõem os governadores eleitos dos Estado do Rio de Janeiro (Wilson Witzel) e de São Paulo (João Doria), pois a omissão da polícia em assim proceder pode ocasionar, no passo seguinte, a morte e ferimentos em pessoas inocentes e nos próprios policiais. 
                                                      Bandidos fortemente armados e municiados dedicam-se à pratica de crimes e não à prática da filantropia (retirando dos ricos para dar aos pobres, como Robin Hood’s modernos), como muitos inocentes úteis ainda acreditam.
                                                    O artigo 42 do Código Penal Militar brasileiro, enumera o Estado de Necessidade Justificante, a Legítima Defesa, o Estrito Cumprimento do Dever Legal e o Exercício Regular de Direito, como excludentes de ilicitude e os artigos 38, alínea “b” e 43 do mesmo diploma legal contemplam a Obediência Hierárquica e o Estado de Necessidade como excludentes de culpabilidade.
                                                          A mesma lei que trata do tiro de destruição de aeronaves consideradas hostis ao Estado (Lei 9614/98), poderia, talvez, ser estendida aos policiais e forças militares que se defrontassem com bandidos portando armas de grosso calibre, que também podem ser considerados hostis ao Estado e a sociedade. Estaria, assim, caracterizado o perigo iminente e a autorização legal para a legítima defesa.
                                                      As forças armadas norte-americanas em suas operações no exterior, por exemplo, se utilizam de snipers e de drones armados, cujas normas de engajamento são: eliminar todas as pessoas que portem fuzis, metralhadoras e outras armas de grosso calibre ostensivamente. Tais forças, mesmo em guerras não declaradas, possuem o respaldo jurídico do excludente de ilicitude, que poderia e deveria ser aplicado ao nosso caso presente.
                                                       Todavia, a ciência do Direito, como todas as demais ciências, não está isenta da ideologia de seus praticantes. A mesma lei que condena pode absolver, dependendo da retórica dos defensores e acusadores, das falácias dos argumentos utilizados pelas partes e da mente de quem julga, que não está de todo isenta ao partidarismo ou aos pré conceitos. Vemos isso todos os dias nas diversas alçadas dos tribunais. 
                                                    A Justiça, em suas várias instâncias, pode facilitar ou dificultar a repressão ao crime, dependendo da vontade das autoridades envolvidas. Esperemos que todo este cenário,  triste e trágico, venha a se modificar a partir de 2019, com os novos governadores, presidente e integrantes do parlamento brasileiro.


_*/ Economista e Doutor pela Universidade de Madrid, Espanha.